Close Menu
  • Home
  • Itaquera
  • Brasil
  • Esportes
  • Games
  • Receitas
  • Colunas
  • Fale conosco
Facebook X (Twitter) Instagram
Últimas
  • Copa do Mundo: Estratégias Digitais para Maximizar Suas Vendas
  • Receita: Buraco Quente para festa Junina
  • Vítimas de ataques de tubarão em Pernambuco têm alta da UTI
  • Corpus Christi no Rio terá procissão, confecção de tapetes e missas
  • Jogos eletrônicos: State of play: Todos os jogos anunciados no acontecimento
Facebook
Circuito Itaquera
Topo Correio
  • Home
  • Itaquera
  • Brasil
  • Esportes
  • Games
  • Receitas
  • Colunas
  • Fale conosco
Circuito Itaquera
Brasil

Relator da CPI do Crime pede intervenção federal no Rio de Janeiro

14 de Abril, 2026
relator-da-cpi-do-crime-pede-intervencao-federal-no-rio-de-janeiro
Relator da CPI do Crime pede intervenção federal no Rio de Janeiro
Share
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email
Espaço para a comunicação de erros nesta publicação

O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Planejado do Senado, apresentado na próxima terça (14) através do relator Alessandro Vieira (MDB-SE), aconselha que o presidente da República decrete intervenção federal no estado do Rio de Janeiro (RJ).

“A crise fluminense transcende os limites de um problema ordinário de segurança pública: trata-se de uma situação de comprometimento estrutural da soberania estatal sobre parcelas significativas de seu território, agravada pela infiltração sistêmica do crime organizado nas instituições públicas estaduais”, afirmou o senador.

Vieira argumenta que a medida é indispensável diante da infiltração do crime no Poder Público local, o que comprometeria a capacidade do estado “de conduzir, com autonomia e idoneidade, as ações de enfrentamento necessárias”.

O relatório de Alessandro Vieira ainda precisa de aprovação na CPI do Crime Planejado, que pode pedir vistas do texto em sessão marcada para esta terça-feira (14) à tarde.

A Agência Brasil pediu manifestação do governo do Estado do Rio de Janeiro sobre o tema, e ainda aguarda um retorno. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Segurança Pública

A intervenção federal no Rio se limitaria ao setor da segurança pública e tem caráter de recomendação, uma vez que ela só pode ser feita por decisão da Presidência da República e posterior aprovação do Congresso Nacional.

O relator destaca que o RJ é o único estado que concentra três importantes facções originadas do sistema prisional, como o Comando Vermelho, o Terceiro Comando Puro, e as milícias armadas de origem paraestatal, que passaram a explorar também o tráfico de drogas.

“Trata-se de milhões de brasileiros que vivem sob o jugo de organizações criminosas armadas, sem que o Estado consiga lhes assegurar os direitos mais elementares: vida, propriedade, liberdade de ir e vir, acesso a serviços públicos e participação no processo democrático”, justificou.

Para Vieira, a dupla dimensão criminal — de facções e milícias — gera dinâmicas próprias. “A complexidade dessa configuração criminal não encontra paralelo no restante do país e exige, por si só, uma resposta estatal de magnitude correspondente”.

O senador acrescenta que a gravidade desse quadro preenche as exigências para uma intervenção federal no estado do Rio e criticou a intervenção federal decretada no governo de Michel Temer, no mês de fevereiro de 2018.

“Os resultados foram limitados, sobretudo, porque a intervenção não foi acompanhada de ações integradas em outras áreas, como políticas sociais, urbanização e enfrentamento à lavagem de dinheiro, e porque seu prazo excessivamente curto impediu a consolidação das ações”, avaliou.

Indiciamentos

O relator da CPI do Crime Planejado no Senado ainda pediu, no mesmo relatório, os indiciamentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet. 

A base para os indiciamentos dessas autoridades é o caso do Banco Master. Vieira aponta que existe indícios do cometimento de crimes de responsabilidades de “proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa”; e de “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”.

FONTE/CRÉDITOS: Lucas Pordeus León – Repórter da Agência Brasil

Fonte: São Paulo de Fato

Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email

Notícias relacionadas

Vítimas de ataques de tubarão em Pernambuco têm alta da UTI

5 de Junho, 2026

Corpus Christi no Rio terá procissão, confecção de tapetes e missas

5 de Junho, 2026

Mulheres têm dupla maternidade reconhecida depois de inseminação caseira

4 de Junho, 2026
Últimas notícias

Copa do Mundo: Estratégias Digitais para Maximizar Suas Vendas

Fortificar o Comércio e a Mobilidade: Limonta Articula R$ 15 Mi em Drenagem

Tarcísio de Freitas, Ricardo Nunes e Dra. Sandra Tadeu Entregam 252 Moradias no Conjunto Habitacional Parque do Carmo

Smart Sampa: da Innovation Week ao Parque do Carmo

2026. CIrcuito Itaquera - Sua central de notícias de Itaquera - Zona Leste de São Paulo.
  • Termos de uso
  • Política Privacidade
  • Contatos

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.