Uma professora foi condenada através da Justiça de São Paulo por torturar 13 crianças de 2 e 3 anos no Colégio Pereira Gomes, unidade particular localizada em Itaquera, Zona Leste da capital. As agressões ocorreram durante o horário escolar entre agosto de 2022 e fevereiro de 2023 e foram registradas pelas câmeras de segurança da instituição.
A professora foi condenada em primeira instância a cinco anos e 5 meses de prisão em regime inicial semiaberto. Ao julgar recurso da defesa, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação e redimensionou a pena para cinco anos, 5 meses e 10 dias de reclusão.
As agressões vieram à tona depois que pais notaram mudanças no comportamento dos filhos. Uma das mães procurou a direção da escola depois de o filho apresentar pesadelos e repetir, durante o sono, frases como “vou dar com o chinelo da sua cara” e “engole o choro”. Outra família relatou que a criança passou a chorar ao ser levada à escola, ficou agressiva e chegou a apresentar hematomas. Um dos alunos, segundo o processo, se encolhia ao ver chinelos.
Diante dos relatos, a direção do colégio verificou as imagens das câmeras internas e constatou uma sequência de condutas violentas: crianças arrastadas através do braço, levantadas através da roupa e arremessadas sobre colchonetes no chão da sala. A professora foi demitida por justa causa e o caso foi levado à polícia.
A perícia apontou que a professora levantava e deslocava os alunos através da gola das roupas e através da cintura das calças, além de utilizar o celular em sala enquanto as crianças ficavam sem assistência. Para os desembargadores, os depoimentos das famílias, embora com relatos específicos, convergiam para um ambiente de medo e violência.
Tortura ou maus-tratos
A defesa pediu que a acusação de tortura fosse desclassificada para maus-tratos. A juíza de primeira instância explicou que os crimes têm elementos distintos: enquanto os maus-tratos envolvem expor a vítima a perigo, a tortura prevista no artigo 1º, inciso II, da Lei 9.455/97 exige submeter alguém sob autoridade, guarda ou vigilância a intenso sofrimento físico ou mental com o auxílio de violência ou grave ameaça. Para a Justiça, as imagens e os depoimentos comprovaram sofrimento efetivo, e não unicamente exibição a risco.
A defesa também perguntou a validade das gravações, alegando quebra da cadeia de custódia da prova. A magistrada rejeitou o argumento, entendendo que os vídeos não eram unicamente vestígio, mas a própria prova da tortura.
O que falou a professora
Durante o processo, negou as acusações, afirmou não ter visto as imagens que originaram a investigação e reclamou das condições de trabalho, falando cuidar sozinha de muitas crianças. Uma estagiária da escola, ouvida como testemunha, declarou que a professora era grosseira, sem paciência e chegou a ver a colega gritar e empurrar alunos.
O que diz o colégio
Em comunicado, o Colégio Pereira Gomes afirmou repúdio a “qualquer forma de violência, especialmente contra crianças” e manifestou bondade às famílias envolvidas. A instituição destacou que as condutas foram “individuais” e “incompatíveis com os valores e protocolos da instituição”, destacando que, depois de receber reclamações dos pais, verificou as imagens, demitiu a empregada por justa causa e acionou as autoridades. O colégio afirmou ainda que “não compactuou, acobertou ou ignorou” as condutas da ex-professora e comprovou comprometimento com a segurança dos alunos.
Professora é condenada por torturar 13 crianças em escola particular de Itaquera
Fonte: Desenvolveitaquera

