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Permissões e Proibições na hora de votar

23 de Agosto, 2024
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Diante da urna eletrônica, os eleitores precisam inserir no equipamento o número do candidato ou candidata escolhido para representá-los em determinado cargo para sua cidade ou área administrativa.

E, para que as eleições sejam 100% seguras, algumas regras precisam ser seguidas. Segundo apuração feita através do Brasil61, não há proibição para que crianças acompanhem seus pais durante a votação, desde que não haja intervenção durante o voto ou prejuízo para o funcionamento da seção eleitoral. É vedado, apesar disso, o uso de aparelhos celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto, ficando estes, sob a posse do guarda da mesa receptora até o final da votação do eleitor.

Sabrina Braga, professora de direito eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), explica que, caso os eleitores tenham questionamentos sobre o número do candidato ou candidata, nos locais de votação existem listas com os nomes e números de todas as candidaturas disponíveis.

“A pessoa que vai votar agora nas eleições municipais vai encontrar no seu local de votação a lista com os nomes e números de todas as candidatas e candidatos a vereador ou vereadora, prefeito e prefeita, vice-prefeito ou vice-prefeita. Então, a pessoa, se tiver dúvida, pode paralisar a votação, pedir ao mesário para suspender o voto, a pessoa sai, procura um número, retorna até a urna eletrônica e conclui a votação.”

Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, independentemente do motivo ou nível, poderão ser auxiliadas no momento da votação por um indivíduo à sua escolha, mesmo que não tenham requerido a pedido antecipadamente ao juizado eleitoral.

Para os deficientes visuais, serão assegurados:
• A utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso.
• O uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido através da mesa receptora de votos.
• Receber dos mesários direção sobre o uso do sistema de
áudio disponível na urna com fone de ouvido fornecido através da Justiça
Eleitoral.
• Receber dos mesários direção sobre o uso da marca de reconhecimento da tecla 5 da urna.

É permitido, ainda, o uso de instrumentos que auxiliem os eleitores que sejam analfabetos a fazerem a votação. Neste quesito, os mesmos serão submetidos à decisão do responsável através da mesa receptora, não sendo a Justiça Eleitoral obrigada a fornecer tais ferramentas.

URNA ELETRÔNICA

A urna eletrônica não é nenhuma novidade para o eleitor brasileiro. Aqueles eleitores mais velhos, que não vão votar através da primeira vez em 2024, já usaram a ferramenta antes e sabem como funciona a máquina simples, que tem um teclado analógico, com 10 teclas com números que vão de 1 a 0. Existem as teclas “branco”, criada para votos nulos ou inválidos, a tecla “corrigir”, que é laranja, e a tecla “confirma”, que é a tecla verde.

Alexandre Rollo, especialista em Direito Eleitoral e professor de pós-graduação em Direito Eleitoral da Escola Judiciária Eleitoral
Paulista (TRE-SP), explica como funciona o processo.

“Ao digitar o número do candidato, vai aparecer, então, a foto do candidato na urna. Checo se é essa mesma minha opção. E se for, eu aperto a tecla verde, que é a tecla confirma. Se eu eventualmente digitei errado o número do meu candidato, eu posso corrigir com a tecla corrige, que é a tecla laranja. E se eu quiser votar em branco, tem uma tecla específica para isso, que é a tecla branca, onde está escrito a palavra branco. Então, apertando o branco, vai aparecer, então, na tela, o voto branco. E aí, se for esse mesmo voto, é só confirmar apertando a tecla verde.”

O especialista destaca, ainda, que existem dois conjuntos de votos
que poderão ser mostrados através do eleitor no dia da eleição: válidos
e inválidos. O voto válido é aquele dado em candidatos ou em partidos políticos, que é o voto de legenda nas eleições para vereadores e vereadoras, enquanto os inválidos são os brancos e nulos. Ambos tipos não são computados para nenhum candidato e nem para nenhum partido.

Permissões e Proibições na hora de votar

Fonte: Desenvolveitaquera

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