Close Menu
  • Home
  • Itaquera
  • Brasil
  • Esportes
  • Games
  • Receitas
  • Colunas
  • Fale conosco
Facebook X (Twitter) Instagram
Últimas
  • Curiosidade: a maior linha de trem de São Paulo tem circulação em mão inglesa
  • Governo sugere superávit primário de R$ 73 bilhões para 2027
  • Incêndio atinge histórico Edifício Touring, no centro do Rio
  • Série D ZeroUm: Metrópoles transmite 12 jogos ao vivo sábado agora
  • Onda de assaltos assusta e preocupa passageiros no Metrô Carrão
Facebook
Circuito Itaquera
Topo Correio
  • Home
  • Itaquera
  • Brasil
  • Esportes
  • Games
  • Receitas
  • Colunas
  • Fale conosco
Circuito Itaquera
Brasil

Fachin rebate relatório de comitê dos EUA sobre liberdade de expressão

4 de Abril, 2026
fachin-rebate-relatorio-de-comite-dos-eua-sobre-liberdade-de-expressao
Fachin rebate relatório de comitê dos EUA sobre liberdade de expressão
Share
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email
Espaço para a comunicação de erros nesta publicação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rebateu as acusações de censura contra plataformas digitais que constam em um relatório do Comitê Judiciário da Câmara dos Estados Unidos, divulgado na próxima quinta (2).

Produzido por parlamentares que apoiam o presidente Donald Trump, o relatório diz que o ministro Alexandre de Moraes cometeu atos de censura à liberdade de expressão nos Estados Unidos ao determinar medidas de suspensão de perfis de brasileiros que moram naquele país e são acusados de promover ataques virtuais às instituições brasileiras.

Em informe oficial, Fachin falou que o relatório tem “caracterizações distorcidas” sobre a natureza e alcance de decisões específicas da Corte.

O presidente afirmou que o ordenamento jurídico brasileiro protege a liberdade de expressão, mas o direito não é absoluto.

“Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei”, falou o presidente do STF.

Fachin também ressaltou que as determinações de Moraes para retirada de conteúdo ilegal foram tomadas em investigações sobre milícias digitais acusadas de cometer crimes contra a democracia e de tentativa de golpe de Estado no país.

“A ordem instituída pela Constituição Federal de 1988, como interpretada pelo STF, eleva a liberdade de expressão à condição de direito preferencial no universo dos direitos fundamentais. Outros direitos prevalecem sobre ela apenas em caráter excepcional, com base na lei, mormente em hipóteses em que se invoque a liberdade de expressão para o cometimento de crimes devidamente tipificados”, completou o presidente.

FONTE/CRÉDITOS: Andre Richter – Repórter da Agência Brasil

Fonte: São Paulo de Fato

Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email

Notícias relacionadas

Governo sugere superávit primário de R$ 73 bilhões para 2027

18 de Abril, 2026

Incêndio atinge histórico Edifício Touring, no centro do Rio

18 de Abril, 2026

Alerj escolhe novo presidente da Casa sexta-feira agora (17/4)

17 de Abril, 2026
Últimas notícias

Curiosidade: a maior linha de trem de São Paulo tem circulação em mão inglesa

Onda de assaltos assusta e preocupa passageiros no Metrô Carrão

Aposentados e pensionistas do INSS terão o 13º salário antecipado

Sesc Itaquera tem nova edição do Festival Reggae no Gramado

2026. CIrcuito Itaquera - Sua central de notícias de Itaquera - Zona Leste de São Paulo.
  • Termos de uso
  • Política Privacidade
  • Contatos

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.