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Eleições 2024: Conheça as condutas permitidas e proibidas durante a campanha eleitoral

16 de Agosto, 2024
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Eleições 2024: Conheça as condutas permitidas e proibidas durante a campanha eleitoral
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Entre as novidades para as eleições para prefeito e vereadores estão a proibição de deepfakes e o aviso obrigatório de uso de inteligência artificial nos conteúdos divulgados

     A propaganda eleitoral tem começo nesta sexta (16) com a apresentação às eleitoras e aos eleitores das ideias e propostas defendidas por candidatas e candidatos que concorrerão às Eleições Municipais 2024. A publicidade que procura conquistar votos do eleitorado é disciplinada através da Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, e passou a vigorar com novo texto depois de a aprovação da Resolução nº 23.732/2024. Entre as novidades estão a proibição de deepfakes e o aviso obrigatório de uso de inteligência artificial nos conteúdos divulgados.
    O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-São Paulo) publicou uma cartilha com resumo das condutas permitidas e proibidas durante a campanha eleitoral. A publicidade das candidaturas pode ser feita na internet, na rua, na imprensa escrita, em casas, veículos e outros bens particulares com início desta sexta. Já com início de 30 de agosto até 3 de outubro também será veiculado o horário eleitoral gratuito, exibido nas emissoras de rádio e de televisão. Na página Eleições 2024 do TRE-São Paulo, também está disponível um link com as principais perguntas e respostas sobre a propaganda eleitoral.
 Internet 
   É permitida a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das candidatas e dos candidatos, de partidos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor determinado no Brasil. A publicidade também pode ser feita por sites ou aplicativos de mensagem instantânea com material produzido pelas candidaturas, não sendo permitida a contratação de disparos em massa de conteúdo.
  É proibido, no entanto, veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto impulsionamento de conteúdos, desde que reconhecido de forma clara e que tenha sido contratado por candidatos, candidatas, partidos e federações ou seus representantes legais. O conteúdo conseguirá ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações, ou ainda se divulgar fatos sabidamente inverídicos.

Lives
    A norma permite a realização de lives eleitorais, ou seja, transmissões digitais realizadas por candidata ou candidato com o intuíto de conquistar a preferência do eleitorado. Aplicam-se a este tipo de publicidade as mesmas regras referentes à propaganda na internet, inclusive a proibição quanto à transmissão ou à retransmissão em sites, perfil ou canal de pessoas jurídicas e por emissora de rádio e de televisão.

 Inteligência artificial
    A legislação proíbe o uso de deepfakes, conteúdos manipulados digitalmente com o uso de inteligência artificial para falsificar vozes ou imagens humanas, produzindo desinformação. Quem usar inteligência artificial na propaganda deve informar de forma explícita.
   Já o emprego de robôs (chatbots) para intermediar o contato com o eleitor não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa. Qualquer conteúdo manipulado digitalmente não pode difundir notícias falsas com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.
   
Equipamentos de som e minitrio 
   Alto-falantes ou amplificadores de som são permitidos até a véspera da eleição, das 8h às 22h, vedados a instalação e o uso dos equipamentos em distância inferior a 200 metros de hospitais, escolas e sedes de Poderes. A circulação de carros de som e minitrios é permitida somente em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, observado o limite de 80 decibéis.
 
Bandeiras, folhetos, broches e camisetas 
   É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, entre 6h e 22h, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Também é liberada a distribuição de folhetos, adesivos e outros impressos. O conteúdo deve exibir o CNPJ ou o CPF de quem confeccionou e contratou o material, além da tiragem.
   É liberado a qualquer tempo o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes através da eleitora e através do eleitor, como forma de manifestação de suas preferências por partido, candidata ou candidato.
 Imprensa escrita
    São permitidas, até a antevéspera das eleições, a difusão paga na imprensa escrita (e a reprodução na internet do jornal impresso) de até até dez destaques de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidata e candidato, no espaço máximo por edição de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. A reprodução do jornal impresso pode ser feita na internet, desde que no site do próprio veículo. O valor do anúncio também deve ser divulgado de forma visível.
Descumprimento das normas
   O não cumprimento das normas por pessoas responsáveis pelos veículos de difusão e por partidos, federações, coligações ou candidatas e candidatos beneficiados resulta em multa de R$ 1.000 a R$ 10.000 ou equivalente ao valor da difusão da propaganda paga, se este for maior.
Comitês, casas, veículos e outros bens particulares
   Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações conseguirão cadastrar a sua designação, o nome e o número de quem vai disputar o pleito na sede do comitê central de campanha, em dimensões que não excedam a quatro metros quadrados. Nos demais comitês de campanha, a difusão dos dados da candidatura necessitará observar o limite de meio metro quadrado.

Eleições 2024: Conheça as condutas permitidas e proibidas durante a campanha eleitoral

Fonte: Jornaldomomento

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