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Brasil

CMN diminui prazos mínimos de títulos agrícolas e imobiliários

23 de Maio, 2025
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CMN reduz prazos mínimos de títulos agrícolas e imobiliários
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A começar de 1º de agosto, o período mínimo de vencimento das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) sem atualização através da inflação cairá de nove para seis meses. A redução do período foi decidida na próxima quinta (22) através do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Tanto a LCA como a LCI são títulos privados emitidos por bancos que permitem a captação de recursos para o crédito agrícola, no caso da LCA, e do crédito imobiliário, no caso da LCI. Esses investimentos têm garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que indeniza os investidores em caso de quebra das instituições financeiras até o valor de R$ 250 mil por investimento pessoal e R$ 1 milhão a cada 4 anos.

Em comunicado, o Banco Central (BC) informou que a medida assegura a captação sustentável de recursos para esses dois segmentos. No caso dos títulos atualizados através da inflação, seguem valendo os prazos mínimos de nove meses, atualizados através do CMN no mês de agosto do ano passado.

O Conselho Monetário também fez ajustes pontuais nas regras que disciplinam a LCI e a LCA para tornar mais claras e seguras as regras para os que participam do mercado financeiro.

Certificados de recebíveis

O CMN também tornou mais rígidos os controles sobre os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), os Certificados de Recebíveis Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA). Em comunicado, o Ministério da Fazenda, que preside o Conselho Monetário, explicou que as mudanças pretendem aperfeiçoar os controles introduzidos no mês de fevereiro do ano passado.

Agora, as restrições que se aplicavam a companhias abertas (com ações na bolsa) também se aplicação às empresas fechadas (sem ações) e às demais empresas que não atuem de forma relevante nos segmentos agrícola e imobiliário.

No começo de 2024, o CMN restringiu as emissões de CRI, CRA e CDCA para que os recursos captados por esses instrumentos beneficiem somente o agronegócio e o setor imobiliário. Isso ocorreu porque havia empresas completamente fora dos dois segmentos lançando esses instrumentos no mercado financeiro.

Assim como a LCI e a LCA, o CRI, o CRA e o CDCA são títulos privados destinados ao setor imobiliário e ao agronegócio. No entanto, os certificados de recebíveis e de direitos creditórios não são emitidos por bancos, mas por companhias securitizadoras (companhias de conversão de papéis) e sem a garantia do FCG. Além do que, esses certificados pagam Imposto de Renda, enquanto a LCI e a LCA são isentas.

Presidido através do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o CMN também é composto através do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e através da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Fonte: São Paulo de Fato

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