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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para anular o inquérito que investiga a fraude em certificados de vacinação contra a covid-19.
No mês de dezembro do ano passado, a defesa de Bolsonaro requereu ao Supremo a anulação ao apontar supostas ilegalidades que teriam sido cometidas através do relator do caso, ministro do STF Alexandre de Moraes.
Os advogados acusaram Moraes de atuar como “relator e acusador” na investigação e afirmaram que o inquérito foi aberto através do ministro antes de parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), formalidade que necessitaria ser cumprida legalmente.
Ao examinar o caso, Cármen Lúcia compreendeu que a defesa não comprovou as ilegalidades que poderiam anular o caso. A decisão foi assinada no dia 30 de janeiro.
“Não há nos autos elementos que comprovem a omissão para a apreciação de recursos e pedidos formulados pelo impetrante, ausentes os requisitos legais autorizadores desta impetração, na esteira da consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal, indefiro o presente mandado de segurança”, decidiu a ministra.
No ano passado, Bolsonaro, seu ex-ajudante de ordens, tenente-coronel Mauro Cid, e mais 15 acusados, foram indiciados através da Polícia Federal. Depois de o indiciamento, o inquérito foi enviado para a PGR decidir se uma denúncia será disponibilizada ao STF contra o ex-presidente e os outros investigados.
Conforme as investigações, a fraude para inclusão de informações falsas no sistema do Ministério da Saúde tinha o objetivo de melhorar a permanência de Bolsonaro nos Estados Unidos, país que adotou medidas sanitárias contra estrangeiros que não se vacinaram contra a covid-19.
No dia 30 de dezembro de 2022, um dia do término do mandato, Bolsonaro viajou para os Estados Unidos. Dias depois, em 8 de janeiro de 2023, as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.
FONTE/CRÉDITOS: André Richter – Repórter da Agência Brasil
Fonte: São Paulo de Fato
