O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), explicou na próxima quarta (3) que vai fazer uma força tarefa para colocar em votação vários projetos na Casa. A iniciativa é uma reação à decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, de que exclusivamente o chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) fica apto a denunciar ministros da Corte ao Senado por crimes de responsabilidade.
“Vou organizar, na condição de presidente do Senado, uma reunião com as lideranças partidárias para que a gente possa, dentro das nossas prerrogativas institucionais, avaliar todos os projetos que estão em tramitação no senado federal”, explicou Alcolumbre, depois de a manifestação de vários senadores para que a Casa adote medidas de retaliação ao STF.
“De fato, a presidência está sendo demandada por muitos senadores, por muitas lideranças, de pautar matérias que poderiam estar na pauta de deliberação e a gente ainda não conseguiu apreciá-las. Vamos pensar num momento adequado e oportuno para restabelecermos a altivez institucional do Senado da República”, continuou.
Entre as propostas citadas por Alcolumbre fica a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023 que trata do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. A matéria é alvo de julgamento no STF, programado para começar no dia 5 de dezembro e tem Mendes como relator.
“Eu queria pedir ao Presidente da CCJ [Comissão de Constituição e Justiça], o Senador Otto Alencar [PSD-BA], que rapidamente colocasse em pauta a deliberação dessa PEC 48, de 2023”, explicou Alcolumbre durante a sessão plenária desta quarta-feira ao falar sobre demandas reprimidas.
O parlamentar acrescentou que a casa já sabe muito sobre o assunto. “Fica na hora de a gente definir a deliberação no plenário da CCJ. Caso os Chefes partidários optem, eu queria também pedir que pudessem assinar um conjunto de assinatura dos chefes partidários, para que a gente possa, com o aval do Presidente da Comissão, se assim ele compreender que é necessário, recolher as assinaturas adequadas para nós montarmos um calendário especial e trazermos imediatamente direto para o Plenário do Senado Federal a deliberação dessa PEC”, afirmou.
O julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas será feito de forma virtual através do plenário do STF. A votação eletrônica ficará aberta até o dia 15 de dezembro. Durante o julgamento, os ministros precisarão se manifestar sobre o texto final aprovado através da comissão especial que discutiu uma proposta de modificação legislativa para o tema.
Mais cedo, Alcolumbre informou uma nota cobrando respeito ao Senado e defendeu a possibilidade de alterações no regime de decisões monocráticas (individuais), citando explicitamente a PEC 08/2021, que limita decisões monocráticas no Supremo e outros tribunais superiores.
Na nota, o presidente do Senado explicou receber com “preocupação” o conteúdo da decisão monocrática de Mendes, tomada na próxima quarta, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1259/DF.
O ministro é relator de duas ações que perguntam a compatibilidade de diferentes trechos da Lei de Impeachment com a Constituição de 1988, uma aberta através do PSol e outra através da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Na decisão, Mendes suspendeu o segmento da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), que dava a “todo cidadão” a prerrogativa de denunciar os magistrados.
“A situação estabelecida indica a necessidade de se alterar o regime das chamadas decisões monocráticas, em especial aquelas que suspendem a vigência de lei cautelarmente”, defendeu Alcolumbre.
O presidente do Senado explicou ainda não ser “razoável” que uma lei votada em duas Casas Legislativas e sancionada através do Presidente da República “seja revista pela decisão de um único ministro do STF”.
“Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte, instância única e última para se declarar a constitucionalidade ou não de uma lei vigente”, continuou.
A Constituição estima que cabe ao Senado Federal processar e julgar ministros do Supremo no caso de eventuais crimes de responsabilidade, mas não trata da possibilidade de impeachment dos magistrados. O tema é abordado na Lei de Impeachment, que regulamenta o assunto.
“A decisão judicial vai de encontro ao que está claramente previsto na Lei 1.079 de 1950, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor um processo por crime de responsabilidade. Essa foi uma escolha do legislador e, independentemente de concordarmos ou não com ela, precisa ser respeitada. Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar à anulação desse comando legal”, criticou.
FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil
Fonte: São Paulo de Fato

