Mais uma etapa do calendário eleitoral é concluída sexta-feira agora (3), com o final do período da janela partidária. Nos últimos 30 dias, políticos com mandato parlamentar puderam mudar de partido sem o risco de perder mandato. .
A mudança só é permitida para quem ocupa cargos obtidos em eleições proporcionais, como os deputados federais, estaduais e distritais. É que a Justiça Eleitoral entende que o chamado quociente eleitoral, aplicado a esse sistema de eleição, valoriza mais a legenda do que a candidatura em si.
O modelo de eleição proporcional contabiliza os votos das legendas e das federações na divisão das vagas. Isso quer dizer que não é eleito necessariamente quem tem mais votos porque o resultado depende também do número de votos na legenda.
Esse modelo foi definido através da Reforma Eleitoral de 2015 e se consolidou como uma saída para a troca de legenda, depois de a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
A cada ano eleitoral, a janela partidária corresponde a um momento de 30 dias corridos em que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato. Esse momento sempre ocorre seis meses antes do pleito.
Quem troca de partido fora desse momento perde o mandato porque o cargo pertence à legenda. De acordo com o TSE, existem apenas duas situações que permitem a mudança de sigla, fora da janela partidária, sem penalização.
Os casos ocorrem quando a legenda se desvia do próprio programa partidário ou quando ocorre grave discriminação pessoal.
Para os cargos de presidente da República, senadores e governadores não existe janela partidária. Nesses casos, a eleição é majoritária, ou seja, vence quem que obtêm mais votos.
Movimentação no Congresso
Brasília – 22.05.2023 – Foto da Fachada do Congresso Nacional, em Brasília. Foto-arquivo: Antônio Cruz/ Agência Brasil – Antônio Cruz/ Agência Brasil
Até o começo dessa semana, no Congresso Nacional, o PL foi o partido que mais ganhou novos deputados a contar da janela partidária. Foram sete ao todo, ficando então com 94 parlamentares. E o União foi o que mais perdeu: seis no total. Terá, agora, 52 deputados.
Outros oito partidos tiveram alterações, ganhando ou perdendo: PP, Podemos, PSD, Republicanos, MDB, PSDB, Caridade e o Missão.
Desincompatibilização
Outro período importante é o da desincompatibilização, que é quando ocupantes de cargos do Poder Executivo que querem concorrer a outros cargos precisam renunciar ao mandato, incluindo ministros.
Conforme a legislação eleitoral, ocupantes de cargos como ministros de Estado, governadores e prefeitos, que pretendem se eleger para outros cargos, têm que se afastar da função no período máximo de até seis meses antes da data das eleições. Este período vence na próximo sábado (4).
A exigência da chamada desincompatibilização de cargos, segundo o TSE, serve para impedir que haja abuso de poder econômico ou político nas eleições por intermédio do uso de recursos da gestão pública, assegurando a paridade entre os candidatos em disputa.
Datas importantes
O calendário eleitoral prossegue no decurso dos próximos meses. Para os partidos políticos e federações partidárias, a data mais importante no próximo momento será entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, momento em que serão realizadas as convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos que concorrerão aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, assim como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital.
Os pedidos de registro de candidatura precisam ser mostrados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
Fonte: São Paulo de Fato

