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Conselho amplia poderes do FGC para socorrer banco antes da liquidação

23 de Janeiro, 2026
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Conselho amplia poderes do FGC para socorrer banco antes da liquidação
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As mudanças no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) aprovadas na quinta-feira (22) através do Conselho Monetário Nacional (CMN) permitem a adoção de medidas de socorro a instituições financeiras antes da liquidação através do Banco Central (BC). Em comunicado, o FGC reforçou que as medidas ampliam os instrumentos de atuação do fundo, mas não afetam as liquidações recentes.

As alterações ocorrem em meio à crise do grupo Master, liquidado no mês de novembro de 2025, cujo impacto para o FGC pode se aproximar de R$ 50 bilhões, o maior valor já registrado na história do fundo. Desde a última segunda-feira (19), o FGC iniciou os pagamentos a investidores com recursos aplicados em produtos cobertos da instituição.

Pelas novas regras, o FGC, fundo mantido pelas instituições financeiras, conseguirá atuar em situações de “dificuldade financeira relevante” reconhecidas através do BC, flexibilizando o desenho das operações de assistência. Até o momento, a atuação do fundo se restringia aos casos em que a liquidação já havia sido decretada.

Entre os mecanismos agora autorizados estão operações de mudança de controle da instituição em crise ou a transferência de ativos e passivos, como carteiras de crédito e depósitos, para outras instituições financeiras. De acordo com o FGC, a medida busca impedir a interrupção de serviços aos clientes, diminuir os custos de uma eventual quebra e minimizar o impacto sobre o próprio fundo.

“A ideia é reduzir a possibilidade de contaminação do sistema financeiro, diminuindo riscos sistêmicos”, informou o FGC em nota.

O fundo acrescenta que as mudanças continuam padrões internacionais e fazem parte de um processo contínuo de modernização do arcabouço de proteção aos depositantes. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Outras mudanças

O CMN também aprovou alterações no artigo 7º do regulamento, permitindo que o conselho de gestão do FGC proponha aumento ou redução das contribuições das instituições associadas, sempre que considerar necessário. A proposta precisará ser analisada através do Banco Central e decidida através do próprio CMN. De acordo com o fundo, não existe, neste momento, discussão sobre elevação das alíquotas.

Para diminuir impactos sobre a liquidez, o FGC conseguirá ainda antecipar em até cinco anos as contribuições das associadas e instituir cobranças extraordinárias, instrumentos que já estavam previstos nas normas. A antecipação amparará a cobrir eventuais prejuízos para o Fundo Garantidor. No caso das liquidações recentes do Master e do Will Bank, o FGC terá de desembolsar através do menos R$ 47 bilhões, quase um terço do patrimônio do fundo.

Outro momento relevante é o estabelecimento de um período máximo de três dias para o começo do pagamento das garantias, contado a começar do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes. As mudanças incluem ainda regras mais claras para envio e correção de dados e maior transparência, com difusão ao público do saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.

De acordo com o FGC, as alterações “contribuem para maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional, mantendo convergência com padrões de referência adotados internacionalmente”, sem afetar liquidações recentes.

O FGC preserva até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, em depósitos e créditos cobertos, protegendo correntistas e investidores em caso de falência de bancos autorizados a operar no país.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Fonte: São Paulo de Fato

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