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A começar do dia 21 de novembro, as pedidos de novos benefícios ao Instituto Nacional ao Seguro Social (INSS) precisarão ser feitas com o auxílio de comprovação biométrica. Elaborada com o objetivo de combater fraudes, a mudança não será aplicada em benefícios ativos.
Conforme o instituto, a implantação do cadastro biométrico alcançará, de forma gradual, os outros beneficiários, mas sem risco de bloqueios automáticos.
“Quem já é aposentado, pensionista ou recebe algum auxílio não precisa tomar nenhuma medida imediata”, informa o INSS.
Nos casos em que se fizer necessária a atualização biométrica, o INSS entrará em contato com o beneficiário com o auxílio de um comunicado individual, que, segundo o instituto, será feito com antecedência para providenciar a Carteira de Identidade Nacional (CIN), “sem qualquer impacto no recebimento do seu pagamento”.
O documento de referência a ser usado para a biometria será a Carteira de Identidade Nacional.
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De acordo com o instituto, as mudanças visam modernizar o sistema, de forma a defender que os recursos “cheguem a quem realmente tem direito”.
Veja quem fica dispensado da obrigatoriedade
Conforme o instituto, a regulamentação estima algumas situações em que a exigência de cadastro biométrico será dispensada. São elas:
Enquanto o poder público não oferecer alternativas para o público abaixo:
• Pessoas com mais de 80 anos;
• Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação);
• Moradores de regiões de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas através do PREVBarco);
• Migrantes em situação de refúgio e apátridas;
• Moradores no exterior.
Momentaneamente, para quem pedir os seguintes benefícios até 30 de abril de 2026:
• Pessoas que requererem salário maternidade;
• Pessoas que requererem benefício por incapacidade temporária;
• Pessoas que requererem pensão por morte;
Cronograma:
• A começar de 21 de novembro de 2025: Qualquer novo pedido de benefício ao INSS exigirá que o cidadão possua um cadastro biométrico. Nesta primeira fase, serão aceitas as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor.
• A começar de 1º de maio de 2026: Quem pedir um novo benefício e não possuir nenhuma biometria nos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido. Para quem já tem biometria, nada muda.
• A começar de 1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os pedidos e manutenções de benefícios no INSS, unificando e simplificando a reconhecimento.
FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
Fonte: São Paulo de Fato

