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Brasil

Por unanimidade, Supremo confirma final da boa-fé no comércio de ouro

22 de Março, 2025
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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou sexta-feira agora (21) a inconstitucionalidade da lei que autorizou que a procedência do ouro comercializado no país seja atestada através do vendedor do metal. O mecanismo é chamado de boa-fé do vendedor de ouro.

No mês de abril de 2023, o ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido liminar feito através do PSB e suspendeu um segmento da Lei 12.844/2013, norma que trata da questão.

Na semana passada, a Corte passou a verificar o caso definitivamente em sessão virtual do plenário.

Por 11 votos a 0, o plenário finalizou hoje o julgamento e seguiu voto do relator contra o atestado de boa-fé da procedência do ouro.

Votaram neste sentido os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. 

Entenda

O PSB perguntou a legalidade do Artigo 39 da Lei 12.844 de 2013, norma que estabeleceu a prova de regularidade na compra e venda de ouro.

O dispositivo estabeleceu a presunção de legalidade de origem para quem vende e a boa-fé para quem compra o metal. Dessa maneira, a legalidade da origem do ouro é atestada baseado nas informações prestadas através do vendedor.

Com a decisão do STF, a legalidade do comércio deve ser auxiliada pelas distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), corretoras de ativos autorizadas através do Banco Central a fazer o comércio de ouro.

Rastreamento

Na avaliação do advogado Rafael Carneiro, sócio do escritório Carneiros Advogados, que atuou através do PSB, a decisão do STF permitirá o rastreamento da origem do ouro comercializado no país.

“Desde a concessão da liminar, que suspendeu a presunção de boa-fé do ouro adquirido pelas DTVMs, o Supremo vem exigindo do Poder Público a adoção de mecanismos de controle e monitoramento de toda a cadeia de extração e comércio de ouro no país. Com o julgamento final da ação, fica consolidado o dever de rastreamento da origem do ouro, o que é importante para combater a degradação ambiental e o garimpo ilegal em terras indígenas.”, comentou o advogado. 

FONTE/CRÉDITOS: André Richter – Repórter da Agência Brasil

Fonte: São Paulo de Fato

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