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Saque-aniversário: governo avalia limitar parcelas antecipadas

2 de Fevereiro, 2025
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Com o objetivo de dar uma resolução ao debate do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o governo Lula (PT) estuda mudanças na modalidade que não o encerrem, mas que o tornem mais restritivo.

Na mesa, estão a possibilidade de limitar o número de parcelas que o trabalhador pode antecipar na forma de empréstimo e a permissão de acesso ao saque integral da conta do FGTS, e não unicamente à multa rescisória.

O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo da conta do FGTS todos os anos, no mês de aniversário. Ainda, na forma de empréstimo, o trabalhador pode optar através da antecipação do valor que receberia nos anos seguintes, utilizando como garantia o valor a que faz jus todos os anos.

No caso de empréstimo, o acesso ao crédito exige unicamente que o cadastro do usuário esteja atualizado. Cada instituição financeira disponibiliza uma condição diferenciada, e cabe ao trabalhador consultar cada oferta, sem custos. Mesmo pessoas que estão negativadas conseguem entrar esse crédito. Quem faz antecipação de saque paga juros, mas o teto é de 1,8% ao mês.

Segundo fontes a par do assunto, uma das possibilidades em estudo é impor um limite de até cinco parcelas passíveis de antecipação (o equivalente a cinco anos). Hoje, existe bancos que permitem a antecipação de 15 saques.

O dado mais atualizado aponta que quase 37 milhões de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário optaram através da antecipação.


Entenda o debate

  • O governo federal anunciou uma plataforma para negociação do empréstimo crédito consignado por trabalhadores da iniciativa privada. Hoje, a concessão de empréstimo consignado para celetistas envolve convênios das instituições financeiras com as empresas, o que exclui um amplo número de trabalhadores, como empregados domésticos e empregados do Simples Nacional ou de pequenas empresas.
  • O Ministério do Trabalho e Emprego defende que o consignado privado substitua o saque-aniversário do FGTS, criado em 2019. Por falta de acordo dentro do governo, não houve ainda decisão sobre manutenção ou não da modalidade de saque.
  • Ainda precisa ser enviado um projeto de lei (PL) ou uma medida provisória (MP) ao Congresso Nacional para tratar do consignado, o que precisará ser feito no mês de fevereiro.
  • Expectativa é que esse novo consignado privado venha casado com uma decisão sobre o saque-aniversário.

Entre os críticos ao saque-aniversário, dos quais o mais vocal é o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, existe preocupações com a sustentabilidade do FGTS, usado para financiamento do sistema habitacional, em especial o Minha Casa, Minha Vida (MCMV).

Em síntese, o saque-aniversário amplia a liberação dos recursos para o trabalhador, porque, na prática, foi aberta uma nova hipótese de acesso ao fundo.

Outra crítica se deve às dificuldades que o trabalhador pode confrontar caso seja demitido, pois, se dispensado da empresa, ele conseguirá sacar unicamente o valor referente à multa rescisória e não conseguirá sacar o valor integral da conta.

No saque-rescisão, quando demitido sem justa causa o empregado tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.

Como a adesão ao saque-aniversário é opcional, quem não optar através da adesão a ele se mantém na sistemática padrão, que é justamente o saque-rescisão.

Por final, ao antecipar muitas parcelas, o trabalhador perde a garantia do FGTS e compromete sua renda. Hoje, os recursos mantidos no fundo são também um tipo de poupança, que pode ser usada na compra de casa própria, para pagamento de dívidas e em casos de desastres naturais e de doenças graves.

Com informações Metropoles

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