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Brasil

STF deve verificar uso da Lei da Anistia no caso Rubens Paiva, diz PGR

29 de Janeiro, 2025
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu na próxima terça (28) que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise a legalidade da aplicação da Lei da Anistia no caso dos cinco militares acusados através da morte do ex-deputado federal Rubens Paiva, durante o momento da ditadura no Brasil.

A PGR busca revisar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu o processo criminal contra cinco militares baseado na Lei de Anistia. O próprio STF validou a Lei de Anistia em 2010, por isso o STJ decidiu suspender o processo.

Conforme a procuradoria, José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf são acusados de envolvimento no óbito de Rubens Paiva, no mês de janeiro de 1971, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Exército, no Rio de Janeiro.

No documento enviado ao Supremo, a subprocuradora Maria Caetana Cintra Santos explicou que o entendimento jurídico internacional sobre a questão estabeleceu que a legislação brasileira de anistia não pode ser aplicada em casos de graves violações de direitos humanos.

A subprocuradora citou a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que, em 2010, determinou que a Lei de Anistia não pode ser aplicada no caso da Guerrilha do Araguaia.

No entendimento de Maria Caetana, o caso de Rubens Paiva é análogo ao processo julgado através da CIDH.

“O crime de ocultação de cadáver, imputado aos denunciados na ação penal originária, não seria suscetível da anistia instituída na Lei 6.683/1979 (Lei de Anistia), tendo em vista seu caráter de permanência porquanto nunca se revelou o paradeiro do corpo, impedindo, assim, a consumação do lapso temporal prescricional e o consequente trancamento da ação penal”, diz o parecer.

Os militares reformados buscam arquivar a ação penal na qual eles respondem através da acusação de participação no desaparecimento e na ocultação do corpo de Rubens Paiva. Conforme as defesas, os acusados não poderão ser punidos por motivo da Lei da Anistia, cuja abrangência, segundo eles, alcança os crimes cometidos durante o momento da ditadura no Brasil. 

Não existe período para o Supremo decidir sobre a questão. O relator do processo é o ministro Alexandre de Moraes. 

FONTE/CRÉDITOS: André Richter – Repórter da Agência Brasil

Fonte: São Paulo de Fato

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