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Justiça condena deputado do PL por incentivo a atos antidemocráticos

11 de Janeiro, 2025
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A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o deputado federal General Girão (PL-RN) por danos morais coletivos por ter incentivado atos antidemocráticos depois de as eleições de 2022. A sentença determina que Girão pague de R$ 2 milhões e também apague publicações em suas redes sociais do relacionadas aos atos em até dez dias. Ainda cabe recurso.

De acordo com a sentença do juiz federal  Janilson de Siqueira, a atitude do parlamentar “afronta o Estado de Direito, a ordem jurídica e o regime democrático, pondo em ameaça a legitimidade do processo eleitoral e a atuação do Poder Judiciário”.

O juiz disse ainda que as postagens do parlamentar configuram “discurso de ódio contra as instituições democráticas com divulgação de notícias falsas (fake news) acerca do resultado das eleições, confundindo e incitando o povo e as Forças Armadas à subversão contra a ordem democrática”.

O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, argumentou que Girão utilizou de forma ativa suas redes sociais, em claro abuso da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, para encorajar condutas que atentavam contra a ordem democrática, inclusive a continuidade do acampamento existente à época de frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal.

“Em postagem feita um mês antes da invasão dos prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, o réu já instigava a violência contra as instituições, especialmente o Congresso”, ressaltou o MPF.

Ainda conforme com o órgão, Girão, por ser deputado federal e general da reserva do Exército, agiu como articulador e motivador dos atos bandidos. “A vontade do réu em ver a concretização de um golpe de Estado, como se sabe, quase se consumou pouco mais de um mês de tal postagem, havendo nexo de causalidade entre conduta e dano”.

Além do deputado, a União, o estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal também foram condenados por omissão na proteção à democracia em R$ 3 milhões. Os entes federados precisarão ainda fazer um acontecimento público e ações educativas para coibir atos contra o Estado Democrático de Direito.

Em relação à União, a sentença diz que a indenização a ser paga é de R$ 2 milhões, devendo também promover, em até 60 dias, cerimônia pública de pedido de desculpas, com participação dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. O acontecimento terá que ser amplamente divulgado.

O motivo do pedido de desculpas foi a difusão de uma nota, no mês de novembro de 2022, que, conforme com o MPF, desenvolveram os acampamentos de frente aos quarteis.

 “A nota emitida pelos então comandantes das Forças Armadas de fato normalizaram os acampamentos e as manifestações antidemocráticas que ocorreram em face do não aceitamento do resultado das eleições, estimulando a ideia equivocada de legitimidade dos discursos de falsa insurreição e de ‘retomada do Poder’, o que deu ensejo a um ambiente propício para a intentona de 8 de janeiro de 2023”, diz a decisão.

A decisão também ressalta que “de fato, agentes públicos militares em posição de alto comando adotaram procedimento que não se harmoniza com a legalidade nem com a neutralidade política das Forças Armadas”.

Conforme a sentença, a União também fica obrigada a promover curso de formação aos militares de todo o país, com o objetivo de revisitar os atos antidemocráticos de 2022 e enfatizar o necessário respeito dos integrantes das Forças Armadas aos princípios inerentes ao Estado Democrático de Direito.

FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil

Fonte: São Paulo de Fato

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