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Proibição dos celulares em salas de aula SP: como era, como ficou

7 de Dezembro, 2024
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São Paulo será o primeiro estado a restringir o uso de aparelhos eletrônicos nas salas de aula das escolas públicas e privadas a começar do ano que vem. Atualmente, o uso para fins pedagógicos ainda é permitido. Os aparelhos serão suspensos também no intervalo entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares. O governador Tarcísio de Freitas sancionou o Projeto de Lei 293/2024, da deputada Marina Helou (Rede), aprovado através da Assembleia Legislativa de São Paulo. A nova lei substitui e amplia a lei de 2007, proibindo os tipos de dispositivos eletrônicos, com a vedação passando a valer também para tablets, relógios inteligentes e aparelhos similares.   Em 2007, a lei não permitia o uso dos dispositivos, inclusive para atividades pedagógicas, o que foi alterado em 2016, quando foi aprovado um substitutivo à Lei 12.730/2007. Antes, as escolas determinavam como funcionaria a limitação do acesso aos celulares. Agora as unidades de ensino seguirão um protocolo para o armazenamento dos celulares durante o momento de permanência dos estudantes.

Como era (Lei 12.730/2007)

  • Proíbe o uso de celulares e dispositivos eletrônicos (tablets, relógios inteligentes e similares) somente durante o horário das aulas nas escolas privadas e públicas.
  • Pode utilizar o celular e demais dispositivos nos intervalos das aulas.
  • A lei é válida para educação infantil, ensino fundamental e ensino médio
  • Em casos das atividades pedagógicas, o uso dos celulares e dispositivos fica permitido.
  • Professores podem vetar o uso de celulares e demais dispositivos, mas não podem reter os equipamentos.

Como ficou (Lei 18.058/2024)

  • Proíbe o uso de celulares e demais dispositivos eletrônicos durante todo o momento das aulas, que é compreendido durante toda a permanência do estudante na escola (intervalos, recreios e atividades extracurriculares)
  • É permitido o uso nos casos de atividades pedagógicas conduzidas pelos próprios professores e em situação de utilização por parte de alunos com alguma deficiência.
  • Estudante deve deixar o dispositivo em um repositório próprio para ser armazenado (não pode deixar na mochila)
  • Professores podem vetar e reter o uso dos celulares e demais dispositivos em sala.
  • O estudante assume a responsabilidade por eventual dano ou extravio
  • A lei é válida para educação infantil, ensino fundamental e ensino médio
  • As secretarias municipais, assim como a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e as escolas da rede privada, precisarão definir protocolos para o armazenamento dos dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar
  • As Secretarias Municipais de Educação, assim como a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo e as escolas da rede privada, precisarão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e as instituições de ensino.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil

Fonte: São Paulo de Fato

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