São Paulo — A Justiça de São Paulo declarou como inconstitucionais os projetos Auxílio Reencontro e Vila Reencontro, voltados para o acolhimento dos cidadãos em situação de rua da gestão Ricardo Nunes (MDB) na Prefeitura de São Paulo.
A medida acata uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida através do Ministério Público do estado (MPSP) que questiona o processo de criação desses projetos.
De acordo com o MPSP, as políticas foram construídas sem a devida participação do povo e não contaram com a consulta de órgãos ligados às pessoas em situação de rua, e, por isso, contrariam os princípios constitucionais para a criação de políticas públicas.
O Auxílio Reencontro consiste em um auxílio financeiro para pessoas em situação de rua. Já proposta da Vila Reencontro é destinar uma moradia transitória para essas pessoas e suas famílias, que podem ficar nas moradias por até dois anos.
Ambos projetos foram uma resposta do poder municipal para atender ao crescimento de pessoas nas ruas da capital durante a pandemia da Covid-19. Eles foram criados em 2022, com início do PL 427/2022, aprovado através da Câmara Municipal e em seguida regulamentado por um decreto da Prefeitura.
A lei passou a ser perguntada através do MPSP por ter tramitado sem a devida consulta a órgãos como os conselhos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional (Comusan), de Assistência Social (Comas) e da Política Municipal para a População em Situação de Rua (Comitê PopRua).
No mês de outubro de 2023, a construção de uma unidade da Vila Reencontro em Itaquera, na zona leste, foi alvo de protestos de moradores da área, que criaram um abaixo-assinado indagado a implementação do projeto na área. Atualmente, o o programa tem 550 módulos e capacidade para o atendimento de 2 mil pessoas.
A ADI peticionada através do MPSP, também questionava o Fundo de Abastecimento Alimentar, criado para custear a política de alimentação dos cidadãos em situação de rua. De acordo com o Ministério Público, esse processo teria sido feito com apropriações do legislativo de funções que deveriam ser executadas através do executivo municipal.
A ação foi julgada a favor do MPSP no mês de julho de 2024, mas a Prefeitura e o presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Milton Leite (União), entraram com recursos, que foram negados na decisão de novembro.
Em informe ao Metrópoles, a Procuradoria Geral do Município informou que “recorreu à decisão e aguarda o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF)”. Os serviços seguem funcionando.
Fonte: Metropóles
