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Eleições 2024: relembre as regras para o segundo turno da votação

26 de Outubro, 2024
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Eleições 2024: relembre as regras para o segundo turno da votação
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Na próximo domingo (27), 33.996.477 eleitores de 51 municípios vão às urnas para escolher os prefeitos e vereadores que os representarão pelos próximos 4 anos. Em todo o país, com exceção do Distrito Federal, a votação terá começo às 8h (horário de Brasília) e se estenderá no decorrer do dia, até 17h.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, inclusive quem não justificou a ausência. Isso porque a Justiça Eleitoral julga cada turno como uma eleição independente. Da mesma forma, quem não votar em nenhum dos dois turnos terá de justificar duas vezes.

A legislação brasileira determina que o voto é obrigatório para quem tem idade entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para todos com mais de 70 anos. Mas é necessário estar com o título eleitoral em situação regular e mesmo que o nome do eleitor não apareça no caderno de votação da zona eleitoral, ele conseguirá exercer a cidadania se seus dados eleitorais constarem no cadastro da urna eletrônica de sua zona eleitoral.

Reconhecimento

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores necessitarão apresentar-se à seção eleitoral unicamente com um documento oficial com foto. São aceitos e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, ainda que a validade esteja expirada.

Não é obrigatório trazer o título para votar, desde que o eleitor saiba o número e o local de votação, que poderão ser consultados no site do TSE ou através do e-Título, disponível nas lojas de aplicativos de forma gratuita. Caso necessário, é plausível baixar ou atualizar o App na loja virtual, mas é importante que o processo seja feito até 26 de outubro, alerta a Justiça Eleitoral.

De acordo com a legislação, documentos oficiais sem foto, certidões de nascimento e de casamento não serão aceitos nas seções eleitorais, com o intuíto de se assegurar a reconhecimento adequada das eleitoras e dos eleitores.

Sigilo

Na hora de votar, depois de a reconhecimento por documento e digitais, também é necessário seguir algumas regras ao se dirigir para a urna eletrônica, momento em que é proibido o uso de parelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. São permitidos unicamente recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, por exemplo.

Crimes

A preferência do eleitor pode ser manifestada no dia da eleição de forma individual e silenciosa por intermédio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, mas a reunião de pessoas ou o uso de instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada através da legislação. O uso de alto-falantes, amplificadores de som, realização de comício ou carreata, a persuasão do eleitorado e propaganda de boca de urna são considerados crimes

Em todo o território nacional passa a ser crime o transporte de armas e munição por colecionadores, atiradores e caçadores nas 24 horas antes e nas 24 horas depois das eleições, inclusive para civis com porte ou licença estatal. As exceções são para agentes em serviço, como os que estejam trabalhando no policiamento ou na segurança de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.

Justificativa

Em eleições do município, não é plausível votar em trânsito, portanto se o eleitor estiver no exterior e pertencer a uma zona eleitoral do Brasil, que não seja no Distrito Federal, necessitará apresentar a justificativa de ausência através do App e-Título ou através do site. O período para apresentar a justificativa é de até 60 dias depois de a eleição (5 de dezembro de 2024 no primeiro turno e 26 de dezembro no segundo turno) ou 30 dias depois de o retorno ao Brasil.

Depois de o encerramento do momento de votação, a começar das 17h (horário de Brasília), serão divulgados os resultados, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções. Conforme o TSE, serão oferecidos no site os boletins de urna enviados para totalização, além das tabelas correspondentes conforme o recebimento das informações.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil

Fonte: São Paulo de Fato

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