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Normas de trabalho aos domingos e feriados podem mudar em agosto. Veja

20 de Julho, 2024
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O Ministério do Trabalho produziu uma portaria que determina que o funcionamento empresarial aos domingos e aos feriados seja definido em uma convenção coletiva entre as empresas e os sindicatos.

O direito de repouso semanal uma vez por semana é assegurado a todos os trabalhadores, no entanto houve uma flexibilização dessa norma. Diante disso a portaria intenta equilibrar as demandas do mercado e o bem-estar dos trabalhadores.

Com a exigência da convenção coletiva, os empresários precisarão definir negociações sindicais com maior frequência, o que segundo os empregadores aumentará os custos operacionais e administrativos.

O enorme objetivo da portaria é melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores ao preservar momentos adequados de repouso, no entanto, é importante compreender que dependendo da negociação feita através do sindicado, as modificações podem afetar a renda daqueles que dependem do trabalho em feriados e domingos para suplementar seu ganho mensal.

Cronograma Portaria:

  • Publicação da Portaria nº 3.665/2023: 13 de novembro de 2023
  • Suspensão temporária através da Câmara dos Deputados: 22 de novembro de 2023
  • Primeiro adiamento por 90 dias: 27 de fevereiro de 2024
  • Segundo adiamento por mais 90 dias: 27 de maio de 2024
  • Previsão de nova entrada em vigor: 1º de agosto de 2024

Fonte: Metropoles

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